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Filho afastado dos pais em razão de política sanitária contra hanseníase deve ser indenizado
Um homem que foi separado dos pais logo após o nascimento por uma política sanitária contra a hanseníase deverá ser indenizado em R$ 200 mil pela União. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 considerou que houve ofensa aos direitos de personalidade.
Consta no processo que, em 1961, a mãe do autor foi internada de forma compulsória em asilo-colônia após o diagnóstico de hanseníase, motivo pelo qual o recém-nascido foi retirado da família. O bebê foi levado para um educandário na capital paulista e, aos quatro anos de idade, transferido para outro em Carapicuíba.
Em 2022, o homem acionou o Judiciário e pediu R$ 500 mil de indenização por danos morais. O processo, porém, foi julgado extinto pela 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes sob justificativa de prescrição.
Ao avaliar o recurso no TRF-3, o colegiado concluiu que o pedido é imprescritível, em razão da atipicidade dos fatos. “A prescrição quinquenal atinge situações de normalidade e não àquelas que correspondem a violações de direitos e garantias fundamentais, protegidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Carta Magna.”
A política sanitária de isolamento esteve vigente entre os anos de 1923 e 1986. O Decreto 16.300/1923 estabeleceu medidas especiais para o tratamento da hanseníase e estipulou o afastamento dos doentes e vigilância dos que conviviam com os pacientes.
Conforme a decisão: “Não há como negar o trauma e a ‘marca’ que tais crianças e adolescentes carregavam, pois, mesmo que saudáveis, eram acompanhados rigorosamente pelos agentes responsáveis. Já aqueles que eram isolados em instituições, o estigma carregado era ainda mais presente, visto que nem ao menos era possível o convívio com outras crianças, que não apresentavam o mesmo histórico familiar”.
Os magistrados também destacaram que a Lei 11.520/2007 trata da concessão de pensão especial às pessoas com hanseníase submetidas à política sanitária. “Se o próprio Estado reconhece o direito de pensionamento aos atingidos pela doença, de rigor assegurar, aos filhos, o pagamento de indenizações por dano moral”, registrou o acórdão.
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